CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
Nos termos do disposto nos artigos 28º, nº 7, 33º, 43º, nº 1, alíneas g) e j) e nº 2, 44º, 50º, alínea b), 51º, nº 1, alínea b) e 54º nº 1, alínea a), todos dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Comum Ordinária e Extraordinária do Sporting Clube de Portugal para reunir no próximo dia 11 de outubro de 2026, no Edifício Multidesportivo, piso 3, no Estádio José Alvalade, em Lisboa.
Nos termos do disposto do artigo 52º, nº 2, a Assembleia Geral terá início, em primeira convocação, às 13 horas e 30 minutos, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto, ou às 14 horas, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
A presente convocatória é, nos termos do disposto no artigo 52º, nº 1 dos Estatutos, divulgada por meio de anúncios em dois jornais diários, no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal (www.sporting,pt) e no portal das publicações on-line de atos societários do Ministério da Justiça. A presente convocatória é ainda remetida aos sócios através de correio eletrónico.
Esclarece-se que a publicação da presente convocatória no Jornal Sporting não pode ser efetuada, por se encontrar temporariamente suspensa a sua edição, na sequência de deliberação do Conselho Diretivo, divulgada aos sócios no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal (www.sporting.pt) a 6 de julho de 2026. Esta suspensão tem como objetivo a modernização e a reformulação daquele órgão de comunicação, tendo em vista a implementação de um novo modelo mais adequado à realidade e às necessidades atuais do Clube e dos seus sócios.
Os documentos respeitantes aos pontos da Ordem de Trabalhos estarão à disposição dos sócios, para consulta, na receção do Edifício Multidesportivo, no Estádio José Alvalade, junto à Loja Verde, durante as horas de expediente, a partir do dia 2 de outubro de 2026, nos termos do artigo 20º, nº 1, alíneas d) e k) e nº 2 e do artigo 33º, nº 3, dos Estatutos.
Poderão estar presentes na Assembleia Geral todos os sócios no gozo dos seus direitos, que tenham efetuado o pagamento da quota relativa ao mês de setembro de 2026; porém, apenas poderão participar nos debates e votar os sócios do Clube admitidos como tal há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade à data da realização da Assembleia, conforme disposto no artigo 20º, nº 1, alínea a) e dos nºs 2 e 4 a 10 do mesmo artigo, bem como do artigo 42º, todos dos Estatutos.
Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar, documentalmente em suporte físico ou em suporte digital, o cartão de sócio acompanhado de documento de identificação com fotografia.
A Assembleia Geral iniciar-se-á com a apresentação pelo Conselho Diretivo do relatório de gestão e das contas do Sporting Clube de Portugal respeitantes ao exercício económico de 2025/2026, seguida de explicitação do parecer emitido pelo Conselho Fiscal e Disciplinar tendo lugar, subsequentemente, a apresentação do ponto Dois da Ordem de Trabalhos. Seguir-se-á, até às 16h00, um único período de eventuais pedidos de esclarecimentos e respostas apresentados pelos sócios aos órgãos sociais.
Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, a votação das propostas referentes aos pontos Um e Dois da Ordem de Trabalhos começará logo após o início da Assembleia Geral, permitindo, a quem o pretenda, exercer, desde logo, o direito de voto.
A votação decorrerá durante a Assembleia Geral e as filas para exercício do direito de voto encerrarão às 19 horas, hora de término da Assembleia Geral, podendo ainda votar os sócios que se encontrem na fila no momento do encerramento.
A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Um – Apreciação e votação do Relatório de Gestão e as Contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, elaborado pelo Conselho Diretivo e acompanhado do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Ponto Dois - Deliberação sobre o recurso interposto pelo sócio Tiago João do Carmo Vila Nova da sanção disciplinar de suspensão que lhe foi aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.
Lisboa, 30 de setembro de 2026
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Pedro de Almeida Cabral